segunda-feira, 1 de dezembro de 2008

TARIFAS BANCÁRIAS

INTRODUÇÃO

O trabalho é referente às Tarifas Bancárias. Foi realizado com o objetivo de esclarecer as novas normas estabelecidas pelo Banco Central do Brasil e do CMN – Conselho Monetário Nacional.

A maneira que foi conduzida a sistematização do trabalho foi através de troca de informações entre os integrantes da equipe e com a busca das pesquisas fornecidas pelos meios de comunicação em massa e da internet. A pesar das interrupções para que pudéssemos suprir as necessidades de outras matérias para que pudéssemos suprir as necessidades de outras matérias que fazem partem da grade curricular do curso de ciências contábeis, conseguimos obter tempo suficiente para elaborar e organizar os nossos objetivos.

O trabalho esta estruturado de uma maneira clara e concisa para que as pessoas tenham facilidade no entendimento do conteúdo enfatizado.

As referências das pesquisas foram advindas conforme as bibliografias abaixo relacionadas.

A proposta do nosso projeto foi orientado pela professora Maiesse Pinto EI Sayegh Nunes que administra a matéria de Matemática Aplicada.

O trabalho foi de grande importância para o nosso aprendizado, podendo nos dar subsídios para aplicamos em nossas habilidades profissionais no futuro presente.

COMO SURGIRAM AS TARIFAS BANCÁRIAS



Quando falamos em oferta de moeda, estamos nos referindo ao volume de papel-moeda em poder do público e aos depósitos à vista nos bancos comerciais, quando a moeda consistia basicamente em metais preciosos, como ouro ou prata, as pessoas que detinham essas riquezas confiavam em uma instituição e ali depositavam suas reservas por motivo de segurança em troca de um recibo de depósito. O estoque de moeda correspondia, então, ao ouro monetário que as pessoas guardavam consigo e ao que depositavam nessas instituições.
Com o passar do tempo, os recibos de depósitos passaram a circular e a serem usados para efetuar pagamentos, assumindo a função de moeda. Os guardiões, sabendo que os estoques não seriam demandados simultaneamente, passaram a emprestar partes desses depósitos a terceiros, sob a forma de juros, propiciando-lhes ganhos extras, e assim surgiram as tarifas bancária e as taxas de juros.



OBJETIVO



Com a resolução do CMN – Conselho Monetário Nacional Nº 3.516, 3.517 e 3.518, e as circulares de Banco Central do Brasil Nº 3.371 e 3.377, tem por objetivo aumentar a transparência na cobrança de tarifas para pessoas físicas, com a padronização da nomenclatura e a descrição dos serviços cobrados onde o cliente possa saber exatamente o que está pagando.
COM A NOVA REGRA PASSA A EXISTIR 04 (QUATRO) CLASSIFICAÇÕES DE SERVIÇOS:
Os bancos agora são obrigados a divulgar em suas agências e sites na internet a nova tabela de tarifas bancárias para pessoas físicas. Também terão que informar seus novos preços, que entrou em vigor dia 30 de abril de 2008.
Pelas novas regras deixa de existir a tarifa de manutenção da conta, os serviços essenciais não podem ser cobrados dos clientes, a adesão dos serviços essenciais é facultativa.
Serviços essenciais: compõem um grupo de serviços bancários que não serão tarifados, quando utilizados dentro dos limites de quantidades previstos na norma. A relação dos serviços considerados essenciais e os respectivos limites de uso estão divulgados nas tabelas de tarifas afixadas nas agências bancárias, também disponibilizadas em canais de atendimento eletrônico.
Essenciais: Serviços de uso mais corriqueiro pela maioria dos clientes do sistema bancário, que têm tarifação vedada na nova normatização aplicável (Resolução 3.518,art. 2°), dentro dos limites quantitativos ali especificados;
Prioritários: Aqueles relacionados na Tabela I, anexa à Circular 3.371 do Bacen;
Especiais: Aqueles tratados por leis e normas específicas, nos termos da nova normatização aplicável (Resolução 3.518, art. 4°), como crédito rural, crédito imobiliário etc.;
Diferenciados: Aqueles assim disciplinados na nova normatização aplicável (Resolução 3.518, art. 5°), e que poderão ser cobrados desde que explicitadasao cliente ou usuário suas condições de utilização e de pagamento, como por exemplo, aluguel de cofres abono de assinaturas etc.



OS SERVIÇOS ESSENCIAIS E AS RESPECTIVAS QUANTIDADES SÃO:



CONTA CORRENTE:





• fornecimento de cartão com função débito;• fornecimento de 10 folhas de cheque por mês, desde que o correntista reúna os requisitos necessários à utilização de cheques, de acordo com a regulamentação em vigor e as condições pactuadas com o banco;• fornecimento de 2ª via do cartão, exceto nos casos de pedidos de reposição
formulados pelo correntista decorrentes de perda, roubo, danificação e outros motivos não imputáveis ao banco;
• realização de até 4 (quatro) saques, por mês, em guichê de caixa, inclusive por meio de cheque ou de cheque avulso, ou em terminal de auto-atendimento;• fornecimento de até 2 (dois) extratos contendo a movimentação do mês por meio de terminal de auto-atendimento;
•realização de consultas mediante utilização da internet;•realização de 2 (duas) transferências de recursos entre contas na própria instituição, por mês, em guichê de caixa, em terminal de auto-atendimento e/ou pela internet;
• compensação de cheques;• fornecimento até o dia 28 de fevereiro de cada ano, a partir de 2009, de extrato consolidando, mês a mês, as tarifas cobradas no ano anterior em conta corrente de depósitos à vista e/ou em conta de depósitos de poupança.



CONTA DE POUPANÇA:





• fornecimento de cartão com função movimentação;• fornecimento de 2ª via do cartão, exceto nos casos de pedidos de reposição formulados pelo correntista decorrentes de perda, roubo, danificação e outros motivos não imputáveis ao banco;• realização de até 2 (dois) saques, por mês, em guichê de caixa ou m terminal de auto-atendimento;• realização de até 2 (duas) transferências para conta de depósitos de mesma titularidade;• fornecimento de até 2 (dois) extratos contendo a movimentação do mês;• realização de consultas mediante utilização da internet;
O Pacote Padronizado tem que estar disponível para todos os clientes, esses devem se informar com o seu Banco como será a forma de adesão ou cancelamento, cada Instituição tem sua forma de operacionalização. O cliente que aderir a qualquer dos pacotes de serviços Padronizados e ofertados pelos bancos, pagará tarifas mensais, os pacotes são formados de acordo com o perfil e as necessidades dos clientes de cada instituição. Com a padronização de algumas tarifas e a extinção de outras, os pacotes poderão ser reformulados, podendo ocorrer alguma alterações de preço. De acordo com a Resolução 3.518 (art. 10), os preços relativos a serviços prioritários e aos pacotes padronizados somente poderão ser reajustados após decorridos 180 (Cento e Oitenta) dias de sua última alteração, admitindo-se sua redução a qualquer tempo. Os bancos terão de enviar um extrato anual de tarifas para os clientes que constará a discriminação, mês a mês, dos valores cobrados por tipo de tarifas em contata corrente de depósito à vista e conta de depósitos de poupança que deverá ser disponibilizado aos clientes até o dia 28 de fevereiro de cada ano, conforme o artigo 12 da Resolução 3.518.
Conforme a Circular Nº 3.371 do BACEN – Banco Central permite a cobrança de tarifa de Cadastro para: “início do relacionamento de Conta Corrente, Poupança e operações de Crédito e de arrendamento mercantil, para realizar pesquisa em serviços de proteção ao crédito, base de dados e informações cadastrais, e tratamento de dados e informações necessários”.
De acordo com as novas normas, os bancos podem cobrar a tarifa de renovação de cadastro até duas vezes por ano de quem optar pela categoria “serviços essenciais”. Fazendo um comparativo, o preço deste serviço varia 163% - R$ 19 (Mercantil do Brasil) a R$ 50 (Safra), segundo a Federação Brasileira de Bancos (Febrabran), o seu site dispõe de uma ferramenta que permite ao consumidor comparar as tarifas cobradas pelos bancos
O preço dos serviços avulsos o cliente deve consultar a tabela de serviços prioritários oferecido pelo Banco de forma obrigatória.
Desde 03/03/2008, em toda e qualquer operação de empréstimo e financiamento, o cliente recebe a informação no ato da contratação sobre o Custo Efetivo Total (CET), dando uma maior transparência sobre os custos que compõe a respectiva operação (juros, tributos, seguros e outras despesas).



PROCON E O (CDC) CÓDIGO E DEFESA DO CONSUMIDOR BANCÁRIOS



O QUE VOCÊ TEM DIREITO DE EXIGIR:





• Cópia de contrato - que assinou com o banco para qualquer operação contratada: conta corrente, poupança, financiamento e outras.• Cartão magnético gratuito e talão de cheques com pelo menos dez folhas, todo mês. • Ressarcimento dos prejuízos e até indenização - nos casos de movimentação fraudulenta de sua conta, com cartão clonado, furtado, roubado ou perdido.• Atendimento eficiente e rápido.• Operações com segurança - nos caixas eletrônicos, dentro e fora da agência.



O BANCO NÃO PODE:





• Cobrar tarifas além das permitidas pelo Banco Central. Veja a relação delas em sua agência. Veja também os serviços que têm de prestar sem cobrar nada.Entre as proibições de cobrança que vigoram desde 30 de abril deste ano, estão a compensação de cheques de qualquer valor (antes havia a cobrança por cheques debaixo e alto valores) e, para liquidação antecipada de empréstimos e Financiamentos, a cobrança da chamada TLA (Taxa de Liquidação Antecipada). O banco não pode, tampouco, limitar a quantidade de folhas de cheques utilizadas, isto é, compensadas, embora possa limitar a quantidade de folhas fornecidas por mês a apenas 10.• Emitir extratos difíceis ou impossíveis de compreender. Todas as tarifas de serviços têm de ser claramente declaradas. Os nomes das tarifas passam a ser iguais para todos os bancos, assim você pode comparar e escolher melhor.• Obrigar o cliente a utilizar o caixa eletrônico.• Cobrar por serviços ou produtos que você não contratou.• Praticar a venda casada, ou seja, condicionar qualquer prestação de serviço à contratação de outro ou à aquisição de um produto.



ONDE E COMO RECLAMAR



Se ocorrer algum problema, reclame. Siga estes passos:



1 - Procure o banco e tente resolver amigavelmente.É aconselhável reclamar por escrito. Fique com um comprovante da reclamação (protocolo do banco ou aviso de recebimento do correio).
2 - Ouvidoria:Se o seu problema não for resolvido ou se demorar para ser atendido, procure a ouvidoria do seu banco. Os bancos têm que disponibilizar, por meio de uma linha 0800, um setor de ouvidoria para atender diretamente seus clientes.
3 - Registre reclamação no Banco Central (Bacen).É importante registrar a sua reclamação no Banco Central. Sua reclamação irá para a lista que é divulgada mensalmente e significa uma importante fonte de consulta para outros consumidores.Por telefone: 0800-9792345, por carta (Bacen - SBS Quadra 3 Bloco B - Ed. Sede - Caixa Postal: 08670 - CEP 70074-900 - Brasília – DF); ou pela internet: www.bcb.gov.br
4 – Procure o PROCON:Se o banco não resolver, procure o PROCON.Os endereços dos PROCONS estão no site: www.mj.gov.br/controleprocon.
5 - Procure a JustiçaCaso não haja solução diretamente ou via PROCON, recorra à Justiça.



OUTRA PROVIDÊNCIA QUE VOCÊ PODERÁ TOMAR:



- Procure a imprensa - (jornais, revistas, rádios) Muitos destes meios de comunicação têm espaços reservados para as queixas dos consumidores.



O LUCRO DOS BANCOS



O crescimento mais acentuado das operações de crédito é resultado de três tendências presentes no setor. Em primeiro lugar, a consolidação dos empréstimos consignados em folha de pagamento o, com sua disseminação entre os empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), reduz o risco de inadimplência. Em segundo lugar, crédito direto ao consumidor (CDC), com a realização de várias parcerias entre lojas comerciais e bancos, com as modalidades de crédito às pessoas físicas e nas operações com pequenas e médias empresas que o setor bancário pratica as mais elevadas taxas de juros, podendo alcançar 150% ao ano.
A terceira maior fonte de lucro continua sendo proveniente das receitas de prestação de serviços ( tarifas bancárias).



CONCLUSÃO

Com as novas regras de tarifas bancárias estabelecidas pelo BACEN - Banco Central Nº 3.371 e 3.377 e CMN – Conselho Monetário Nacional Nº 3.516, 3.517 e 3.518, o cliente tem condição de analisar os pacotes que mais se adéqua a sua condição fazendo comparação entre os bancos devido à padronização das nomenclaturas do pacote das tarifas oferecido pelos bancos que tem por obrigação estar disponível em locais de fácil acesso como site na internet, nas agências sendo assim, o cliente tem mais transparência no que realmente irá ser cobrado nas transações efetuadas.
De acordo com as novas normas, os bancos podem cobrar a tarifa de renovação de cadastro até duas vezes por ano de quem optar pela categoria “serviços essenciais”, sendo que a adesão é facultativa, o preço dos serviços avulsos o cliente deve consultar a tabela de serviços prioritários oferecido pelo Banco de forma obrigatória.
A informação do (CET) - Custo Efetivo Total é obrigatório no ato da contratação em qualquer operação de empréstimo oferecendo uma maior transparência sobre os custos que compõe a operação como os juros, os tributos, os seguros e outras despesas.
A existência do CDC – Código de Defesa do Consumidor Bancário, junto ao PROCON, oferecem informações importantes ao cliente que deseja assegurar os seus direitos de consumidor.
As receitas de prestação de serviços como: Tarifas Bancárias e Taxas de Juros são as maiores fontes de lucros dos Bancos.



REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS



CÓDIGO DEFESA DO CONSUMIDOR BANCÁRIO – Resolução nº 2.892, de 27/09/2001
FEBRABAN-Federação Brasileira de Bancos Superintendência de Comunicação da Febraban William Salasar Solange Valentim Danilo Vivan (11-3244-9819 / 9831 / 9832) ou (11-3186-9819 / 9831 / 9832)imprensa@febraban.org.br

Fonte: www.anbid.com.br
Fonte: www.bcb.gov.br
Fonte:
www.febraban-star.org.br
Fonte: www.procon.df.gov.br

domingo, 28 de setembro de 2008

Nota Fiscal Eletrônica

Ética na Profissão Contábil


Este artigo tem a finalidade de orientar o estudante de ciências contábeis sobre o cumprimento do código de ética profissional da contabilidade, a fim de estimular a execução da lei e, sobretudo conscientizar o profissional contábil no que tange a integridade, honestidade e ética, zelando pela moralidade da classe e, sobretudo garantindo transparência nos procedimentos contábeis.No século passado, ainda na fase empírica da contabilidade, a corrupção permeava os vários setores da economia. No período colonial, o rei da província necessitava de uma pessoa responsável pelas finanças das capitanias hereditárias, no entanto, esse serviço era feito pelo contador, mas na intenção de beneficiar os donos das grandes propriedades de terras, os responsáveis das finanças deixavam ser levado pelo engordo da corrupção, maquiando resultado e outras informações financeiras. Ao longo do tempo, varias foram às mudanças nos procedimentos e fatos contábeis, porem, a corrupção intensificou gradualmente. Finalmente, no período atual e contemporâneo, a figura do contador passou a ser de extrema importância no desenvolvimento das pequenas e medias empresas, portanto, a fraude também passou a ser mais freqüente, garantindo, não obstante, ao fracasso de muitos empresários. Afinal,o papel do contabilista é/será de combater essa “doença” ,que afeta, infelizmente, a classe contábil.O zelo, a dedicação, a honestidade e, a integridade são princípios a serem seguidos pelos contadores,pois, agindo assim, vamos acabar com o suborno que tanto permeia a classe contábil.Portanto,para acabar com isso, o Conselho Federal de Contabilidade aprovou a lei 803/96 que regulamenta o Exercício do Profissional da Contabilidade. Na resolução do CFC,Art. 1º diz categoricamente:“Este Código de Ética Profissional tem por objetivo fixar a forma pela qual se devem conduzir os contabilistas, quando no exercício profissional.”Partindo desse pressuposto, o código de ética propôs ao contabilista o procedimento correto do exercício da profissão, afim de garantir a idoneidade do profissional e, também do patrimônio do cliente. Na lei citada acima existe dois pilares fundamentais da ética,entre eles são: os princípios e as regras.O primeiro diz respeito à idoneidade do profissional ,já o segundo diz respeito à disciplina que o contador deve ter perante o cliente (empresário) e, também para a sociedade em geral.DEVERES E OBRIGAÇÕES DO CONTABILISTA - Segundo o código de ética, são deveres e obrigações do contabilista,entretanto,neles podemos destacar o mais importante. O artigo Art. 2º diz :I – exercer a profissão com zelo, diligência e honestidade, observada a legislação vigente e resguardados os interesses de seus clientes e/ou empregadores, sem prejuízo da dignidade e independência profissionais;“O aumento do erro premeditado vem fazendo com que a sociedade solicite cada vez mais profissionais com boa índole, que encaram a profissão com serenidade e sinceridade. Na maioria dos casos, o problema principal é a falta de ética que na essência do que traduz a palavra, é a idéia de compromisso, dentro de um contexto que define a integração social de direitos e deveres”. (Prêmio Jovem Cientista do CRC/BA. Pág.,162)DOS DEVERES EM RELAÇÃO AOS COLEGAS E À CLASSE- Ética também deve ser praticada com os colegas de profissão. Segundo o mestre da contabilidade, Lopes de Sá, afirma categoricamente que: “É nosso dever contribuir para o progresso de nossos colegas, sem ver em cada um deles um «concorrente», mas, sim, um verdadeiro irmão que merece nosso respeito e consideração, exigindo de nossa parte tanto a intenção permanente em ajudar, como, também, a permanente em praticar a ajuda”. Vale ressaltar, conforme afirma o capítulo IV do Código de Ética Profissional do Contabilista: Art. 9º – A conduta do Contabilista com relação aos colegas deve ser pautada nos princípios de consideração, respeito, apreço e solidariedade, em consonância com os postulados de harmonia da classe.Atenção contabilista e empresário: a ética profissional do contabilista deve ser, impreterivelmente, cumprida!

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domingo, 21 de setembro de 2008

Horizontes para a Contabilidade


À medida que a formação profissional do contador se torna fortalecida e sejam criados exames para a obtenção do grau de Contador Público Certificado, à medida que o contador se familiariza, cada vez mais com os métodos quantitativos e a computação; à medida que os órgãos representativos de classe se preocupam com a melhoria sempre crescente dos princípios e padrões contábeis, pode-se assegurar que os horizontes da Contabilidade serão os mais amplos e promissores possível.

A qualidade média das disposições legais que envolvem conceitos contábeis tem sido muito maior nos últimos anos, o Contador e o Auditor têm estado cada vez mais em contato com métodos quantitativos e pesquisas empíricas, melhorando suas aptidões e ampliando horizontes.

"A pessoa (contador) que compreender esses novos desenvolvimentos terá uma vantagem sobre a outra (contador) que não entende. Dessa forma, a pessoa (contador) bem- sucedida estará sempre a espreita dos desenvolvimentos teóricos que tenham alguma probabilidade de ser proveitosos na prática, tomando o cuidado de eliminar a massa restante das intrincadas teoricas."

"Não seja o primeiro a tentar aplicar algo novo, nem o ultimo", especialmente quando atentarmos para o conselho de Lord Chesterton: "Olhemos para o futuro, pois é nele que iremos viver"²